A dúvida sobre se a película adesiva termofusível e a película autoadesiva são o mesmo produto parece ter intrigado muitas pessoas. Aqui, posso afirmar categoricamente que película adesiva termofusível e película autoadesiva não são o mesmo produto adesivo. Podemos entender brevemente a diferença entre os dois a partir dos três aspectos a seguir:
1. Diferença na resistência da colagem: O adesivo termofusível é um adesivo que se forma por meio do calor. Ele se encontra em estado sólido, apresenta desempenho estável à temperatura ambiente e não possui viscosidade.
A cola só fica pegajosa quando derretida e solidifica após o resfriamento, perdendo a aderência, ficando um pouco parecida com plástico. Existem muitos tipos de filmes adesivos termofusíveis, e cada tipo possui um ponto de fusão diferente, que basicamente se divide em baixa, média e alta temperatura. Os autoadesivos, por sua vez, são autoadesivos. Eles são pegajosos à temperatura ambiente e também possuem um ponto de fusão, geralmente muito baixo, em torno de 40 graus. Quanto menor o ponto de fusão, menor a resistência da colagem após o resfriamento, o que também é um fator importante para que o adesivo autoadesivo se descole com mais facilidade após a aplicação.
2. Diferença na proteção ambiental: Deve-se mencionar que a proteção ambiental do filme adesivo termofusível tem sido reconhecida por diversos setores, e essa característica também contribuiu para sua ampla utilização. O custo de produção e processamento do adesivo autocolante é relativamente baixo, mas seu desempenho em termos de proteção ambiental não se compara ao do filme adesivo termofusível.
3. Diferença no método de aplicação: O uso de adesivo termofusível depende principalmente da utilização de uma máquina de mistura para homogeneizar os materiais. O adesivo, por sua vez, possui um ponto de fusão baixo e é líquido, o que dificulta a moldagem em outros formatos. O método de aplicação com pincel é o mais comum. A desvantagem desse método é que a cola tende a obstruir os poros do tecido, causando vedação.
Data da publicação: 01/09/2021



